terça-feira, 3 de julho de 2018

Estacionamento proibido



Para que todos estejam informados e como de costume se queixem que falta atitude pedagógica e preventiva.


O estacionamento proibido é definido nos artigos 49º e 50º do Código da Estrada.

Quem os infringir é sancionado com coima de € 30 a € 150, a fixar pela ANSR.

Nos casos seguintes a coima é agravada, sendo de € 60 a € 300 :

• paragem ou estacionamento nas passagens de peões ou de velocípedes e nos  passeios, impedindo a passagem de peões;

• Nos lugares por onde se faça o acesso de pessoas ou veículo a propriedades, a parques ou a lugares de estacionamento;

• Nos locais reservados, mediante sinalização, ao estacionamento de determinados veículos;

• De veículos ostentando qualquer informação com vista à sua transacção, em parques de estacionamento.
odem ser removidos os veículos que se encontrem: (art 164º do CE)

• Estacionados indevida ou abusivamente, nos termos do artigo art 163º do CE

• Estacionados ou imobilizados de modo a constituírem evidente perigo ou grave perturbação para o trânsito, nomeadamente:
- Em via ou corredor de circulação reservados a transportes públicos;
- Em cima dos passeios ou em zona reservada exclusivamente ao trânsito de peões;

• Em local destinado ao acesso de veículos ou peões a propriedades, garagens ou locais de estacionamento;

• Em local de paragem de veículos de transporte colectivo de passageiros;

• Em passagem de peões sinalizada;

• Estacionados ou imobilizados em locais que, por razões de segurança, de ordem pública, de emergência, de socorro ou outros motivos análogos, justifiquem a remoção.


Verificada qualquer das situações acima referidas, as autoridades competentes para a fiscalização, no caso aos agentes da ECALMA  podem bloquear o veículo através de dispositivo adequado, impedindo a sua deslocação até que se possa proceder à remoção – nº 3 do art 164º do CE.

AS SITUAÇÔES DE BLOQUEIO E REMOÇÂO - ver VFV's > Veículos Removidos - ESTÃO SUJEITAS ÀS TAXAS PREVISTAS nas PORTARIAS (Portaria 1424/2001 com as alterações da Portaria 1334-F/2010).

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