A imagem é meramente ilustrativa da situação
Dúvida
Quem tem jurisdição sobre ocorrências
em parques de estacionamento de hipermercados e centros comerciais?
“O Gabinete de Imprensa e Relações
Públicas da Direcção Nacional da Polícia de Segurança Pública, informa
que as vias do domínio
privado, onde se incluem os parques de estacionamento dos hipermercados, quando
abertas ao trânsito público aplicam-se as regras do Código da Estrada, por
força do artigo 2º do Código da Estrada.”
Fonte: Gabinete
de Imprensa e Relações Públicas da Direcção Nacional da Polícia de Segurança
Pública
Código da Estrada
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
1 - O disposto no presente Código é aplicável ao
trânsito nas vias do domínio público do Estado, das Regiões Autónomas e das
autarquias locais.
2 - O disposto no presente diploma é também aplicável
nas vias do domínio privado, quando abertas ao trânsito público, em tudo o que não
estiver especialmente regulado por acordo celebrado entre as entidades
referidas no número anterior e os respectivos proprietários.
Fonte: Código da
Estrada, acedido electronicamente em: http://www.ansr.pt/SegurancaRodoviaria/CodigoDaEstrada/Documents/Codigo_Estrada_2014_versaoWEB.pdf
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