sexta-feira, 31 de agosto de 2018

Parques de estacionamento de hipermercados e centros comerciais

A imagem é meramente ilustrativa da situação

Dúvida
Quem tem jurisdição sobre ocorrências em parques de estacionamento de hipermercados e centros comerciais?

“O Gabinete de Imprensa e Relações Públicas da Direcção Nacional da Polícia de Segurança Pública, informa que as vias do domínio privado, onde se incluem os parques de estacionamento dos hipermercados, quando abertas ao trânsito público aplicam-se as regras do Código da Estrada, por força do artigo 2º do Código da Estrada.”
Fonte: Gabinete de Imprensa e Relações Públicas da Direcção Nacional da Polícia de Segurança Pública
  
Código da Estrada
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
1 - O disposto no presente Código é aplicável ao trânsito nas vias do domínio público do Estado, das Regiões Autónomas e das autarquias locais.
2 - O disposto no presente diploma é também aplicável nas vias do domínio privado, quando abertas ao trânsito público, em tudo o que não estiver especialmente regulado por acordo celebrado entre as entidades referidas no número anterior e os respectivos proprietários.

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